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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.030, de 14 de Dezembro de 2009

Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 10:45
Justiça condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Maio de 2011 - 11:29
A via legislativa enquanto alternativa para a melhoria das condições de trabalho e de salário do professor

O texto parte do pressuposto de que o neoliberalismo e a globalização enfraqueceram as formas de atuação tradicional dos sindicatos e a via legislativa desponta como um instrumento de atuação que não pode ser deixada de lado, especialmente para os professores. Nessa linha, o artigo apresenta sugestões de atuações legislativa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2018 - 11:46
A Usucapião por Abandono Familiar nas Uniões Homoafetivas: a culpa no término das relações

O presente trabalho dispõe sobre a modalidade da usucapião que foi inserida pela Lei 12.424/2011 no Código Civil, no âmbito das relações familiares com o término do vínculo, quando envolve a culpa pelo rompimento especificamente nas uniões homoafetivas. Esta modalidade da usucapião está intimamente colacionada ao Direito de família, desta forma, a proposta é desenvolver a melhor interpretação da norma, direcionando suas aplicações com análise doutrinária e jurisprudencial atinente ao assunto abordado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 14:15
Um ano após tragédia na Kiss, lei nacional ainda não saiu do papel
Pronto há mais de sete meses, projeto ainda não foi votado na Câmara
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Impossibilidade.

Cumulatividade de função comissionada e mandato de vereador.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 12:10
Ativismo judicial: repensando o papel do poder judiciário

Este texto tem como objetivo analisar o atual papel do Poder Judiciário na estrutura dos Poderes da República Federativa do Brasil. A proposta é analisar a crescente atuação do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, dentro do que se convencionou chamar de ativismo judicial. Para tanto, analisaremos casos concretos decididos pelo Poder Judiciário Brasileiro e suas implicações no arranjo político-institucional brasileiro, ponderando sobre o ativismo judicial dentro de duas modalidades principais: a judicialização da política e a criação judicial do Direito. Abordaremos ainda as críticas em cima do ativismo judicial
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:26
Honorários e precatórios: as vitórias no STF da Procuradoria Constitucional da OAB
Em um trabalho constante em defesa da Constituição Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:40
Caesb é condenada por cobrança excessiva de água em condomínio

A CAESB deverá restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados de forma excessiva a partir da fatura de junho/2009 (ID 39271789), com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada fatura e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Array Publicado em 2019-06-13T18:19:47+00:00
Reforma da Previdência: relatório altera proposta do governo para aposentadoria rural, de mulheres e professores
Parecer do deputado Samuel Moreira foi apresentado nesta quinta-feira em comissão especial da Câmara. Texto ainda precisa ser votado no colegiado e no plenário da Casa antes de ir ao Senado.
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Array Publicado em 2011-09-09T20:06:20+00:00
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente

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